JUSTIFICATIVA:
Trata o presente Projeto de Lei de instituição, no Município de Sorocaba, do semáforo sonorizado para atendimento aos portadores de deficiência visual.
O Poder Público Municipal deverá implantar os referidos semáforos em locais mais adequados e de grande circulação de pedestres, mediante estudos técnicos para definição desses locais.
A implantação dos semáforos, Nobre Vereadores, poderá dar-se mediante a celebração de convênios de parceria com pessoas jurídicas legalmente constituídas, às quais será autorizada a colocação de placa padronizada contendo o reconhecimento da parceria com o Poder Público Municipal, vedada a propaganda que incentive o consumo de bebidas alcoólicas e fumo.
Sem dúvida alguma, o presente Projeto tem um inestimável cunho social e que busca a inclusão dos portadores de deficiência visual, os quais encontram muita dificuldade em circular pelas vias públicas de nossa cidade, em especial aquelas de tráfego mais intenso.
Com o exposto, contamos com a colaboração dos Nobres Colegas no sentido de aprovarem o presente Projeto de lei.
S/S., 5 de julho de 2006.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Vereador.